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BLOG » Registro de Imóvel: O que é e como conseguir!

Publicado na Quarta, 12 de janeiro de 2022, 14h52
Registro de Imóvel: O que é e como conseguir!

Registro de imóvel reúne todas as informações sobre a propriedade, inclusive quem é o dono (Foto: Pinterest)

 

Para realizar o sonho de comprar um imóvel, é preciso se comprometer a investir um valor alto. Por isso, é uma transação que exige total segurança para que o sonho não se torne um pesadelo e o prejuízo seja enorme. O registro de imóvel se torna parte importante neste processo, já que é o documento que vai garantir a propriedade ao dono e evitar qualquer tipo de golpe. Saiba o que é, como conseguir e a importância do registro de imóvel.

 

O registro de imóvel é o documento que reúne todas as informações e confere a propriedade do local. “É o assento de nascimento do imóvel no qual constarão, além da indicação do cartório e sua localização, todas as informações do imóvel desde a abertura da matrícula, dentre eles o número da matrícula, a localização do imóvel, suas características, confrontações, logradouro, área, proprietário e sua qualificação, eventuais ônus/gravames sobre ele existentes, transferências de titularidade, dentre outras”, explica Raphaela Gonçalves, advogada especialista na área de Direito Imobiliário do escritório Da Fonte Advogados.

 

 

O documento serve para conferir ao titular o direito à propriedade e o conhecimento de terceiros sobre o fato. “Aqui vale a máxima ‘quem não registra não é dono’, e dela se extrai a importância do registro dos títulos aquisitivos para fins de efetiva transferência de titularidade. Aqueles que possuem escritura definitiva não registrada não são donos e podem sofrer as consequências negativas da ausência do registro”, ressalta a advogada.

 

Por isso, não se deve se preocupar apenas com a escritura, como acontece em muitos casos por conta das despesas na hora da compra. “Registrar um imóvel é de primeira necessidade, representa a maneira em que todos vão saber que o imóvel lhe pertence, evitando dor de cabeça e prejuízos futuros”, pontua Laudimiro Cavalcanti, diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ).

  

O documento vai garantir que o mesmo imóvel não seja vendido para mais de uma pessoa

 

Inclusive, é crucial fazer o registro de imóvel de imediato para evitar maiores transtornos na transação de compra e venda. “No cenário ideal, deve-se sair do ato da escritura que é lavrada em um cartório de notas e ir direto para o cartório de registro de imóveis. Infelizmente há casos de estelionatários que vendem o mesmo imóvel para dois compradores, causando prejuízos expressivos. O verdadeiro dono é quem registra primeiro e o registro deve ser feito pelo comprador”, afirma o diretor do Creci-RJ.

 

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