Apesar de ser algo que as pessoas fazem todos os anos, é muito comum que algumas dúvidas surjam na hora de manter-se em dia com a Receita Federal — entre elas, uma das mais frequentes é sobre como declarar o financiamento no Imposto de Renda.
O primeiro passo para realizar a sua declaração é entender que o valor a ser considerado deverá ser referente ao que foi gasto ou recebido durante o ano vigente, independentemente do valor total de compra ou venda do bem.
Se realizada dessa forma, ao vender esse bem adquirido, o contribuinte terá o seu lucro declarado reduzido, resultando em um valor menor a ser pago de Imposto de Renda, com o título de ganho de capital.
Quer um passo a passo do que é necessário para declarar um financiamento imobiliário e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema? Então continue a leitura e confira!
Escolher entre os imóveis visitados pode ser difícil. Alguns têm características a mais e outros não. Mas, uma vez que a decisão é tomada, outro ponto também merece a atenção do comprador.
Trata-se do processo de financiamento. Ele pode ser feito em bancos, financiadoras, imobiliárias e, em alguns casos, com a construtora responsável pelo empreendimento.
Comparando essas opções, o processo realizado na imobiliária tende a gerar uma experiência de compra mais confiável.
Isso acontece porque o corretor imobiliário já acompanhou as etapas anteriores, tem familiaridade com os interesses do comprador, além de dominar o mercado imobiliário e os trâmites que envolvem a transferência de bens.
Elas fazem a intermediação do processo com instituições financeiras consolidadas, ou seja, conseguem garantir boas condições de financiamento e, ao mesmo tempo, zelar pelo sucesso de todas as etapas da compra.
Os valores a serem informados na declaração do Imposto de Renda de imóveis financiados devem ser detalhados. Para evitar problemas futuros, é preciso informar corretamente todos os valores que são pagos. Deve-se colocar o quanto foi dado de entrada e o quanto já foi pago das prestações.
Dessa forma, todos os valores que já foram quitados no decorrer do ano estarão informados na declaração. Eles devem ser atualizados nas seguintes situações:
Os diferentes tipos de renda imobiliária devem ser declarados no IR, e cada um deles apresenta procedimentos específicos. Veja abaixo como deve ser a declaração de cada imóvel!
Nos imóveis financiados, o valor a ser declarado é apenas o que foi pago em parcelas no ano anterior. O valor total do imóvel não deve ser informado, pois ele ainda não está quitado e não pertence totalmente ao futuro proprietário, e sim ao banco ou à instituição financeira. Assim que o imóvel estiver totalmente pago, o valor dele deve ser lançado.
Na seção “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda devem ser mencionados os bens vendidos. No anexo “ganho de capital”, devem ser informados alguns dados. São eles:
Após informar todos esses dados, você pode ficar tranquilo, já que todas as informações referentes ao imóvel vendido estarão registradas de acordo com as exigências legais.
A declaração do imóvel recebido como herança é muito simples — ela também deve ser feita no campo “Bens e Direitos”. Assim que essa etapa estiver finalizada, o declarante deve preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na qual vai informar o código 14 na opção “Transferências patrimoniais: doações e herança”.
Nesse tópico, deve-se informar o número do CPF do parente que faleceu e o valor da porcentagem herdada do bem. Caso o imóvel esteja em inventário, os valores referentes a ele não podem ser lançados até a sua conclusão. Enquanto isso não ocorre, é preciso indicar o espólio e o inventariante.
A declaração do aluguel é diferente para o proprietário e para o locatário. Se a pessoa é dona do imóvel alugado, ela deve mencionar a quantia recebida do inquilino no decorrer do ano. Outros valores, como IPTU e condomínio, também devem ser mencionados.
Já os inquilinos devem declarar informando o CPF do locador e o valor total que pagou de aluguel durante o período. As despesas extras com a propriedade não devem ser informadas, por que elas já estarão mencionadas na declaração do proprietário.
Incluir bens imobiliários nas declarações de IR é tão simples como na de veículos automotores. A ficha é a mesma utilizada nos dois casos, ou seja, “Bens e Direitos”. As linhas 11 e 12 garantem que o contribuinte determine se o imóvel é uma casa ou apartamento.
Em seguida, serão pedidas as informações complementares sobre o imóvel — e quanto mais detalhadas, melhor: nome do vendedor, data da aquisição, qual é o número da matrícula e muito mais. Também serão pedidas informações sobre o valor pago na aquisição, forma de pagamento adotada e sobre o processo de quitação nos anos anteriores.
Quer entender o processo de forma detalhada? No passo a passo a seguir você vai encontrar mais informações.
Antes de informar a aquisição de um imóvel para a Receita Federal, é importante entender que a forma como a declaração é feita varia de acordo com o modo como foi realizado o pagamento.
Sendo assim, a declaração da compra de um imóvel à vista é feita de uma maneira diferente daquela realizada para declarar uma aquisição financiada, por exemplo.
Outra dúvida muito comum do contribuinte está na hora de responder sobre o valor do imóvel, uma vez que muitos acreditam que deve ser informado o preço a ser cobrado pela venda da propriedade.
Entretanto, a maneira correta de preencher esse campo é informar à Receita o valor que foi pago até o momento, incluindo os juros.
O formulário que deve ser preenchido para indicar que a compra do imóvel foi financiada também provoca uma grande confusão. Um erro comum é o preenchimento da ficha “Dívidas e ônus reais”, quando o correto seria utilizar o campo “Discriminação” que consta dentro da própria ficha do imóvel.
Para realizar a declaração você deve seguir alguns passos. Veja.
Na ficha “Bens e Direitos”, você deve informar qual é o tipo de imóvel que você possui. Para isso, dentro da linha “Código”, você selecionará o 11, caso possua um apartamento, ou o 12 para uma casa.
Na linha “Discriminação” você deve inserir todos os dados sobre o imóvel, como endereço e quem foi o vendedor — além do nome, é necessário acrescentar o CPF ou CNPJ.
Também deve ser comunicado a forma em que foi realizado o pagamento. Identificando o banco que cedeu o empréstimo, as condições em que o financiamento foi contratado, o valor oriundo de recursos próprios, as doações recebidas e o quanto foi sacado do FGTS.
O próximo passo se baseia em declarar o quanto já foi pago pelo imóvel até o ano de 2019. Para isso, usa-se o campo “Situação em 31/12/2019”.
Nesse campo deverá ser preenchido com o valor que foi declarado no Imposto de Renda de 2018.
Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada durante 2019, é necessário deixar esse espaço em branco, afinal de contas, no ano anterior ele não constava na Declaração do IR.
Em seguida, será necessário informar o quanto já foi quitado em parcelas do financiamento até o final de 2019. Nesse caso, deve-se preencher o campo “Situação em 31/12/2019”.
Para encontrar esse valor, basta somar ao montante do campo “Situação em 31/12/2018” a cifra que foi paga durante o ano de 2019.
Para exemplificar: supomos que até o final de 2018 você tenha quitado R$ 120 mil de seu financiamento. Se em 2019 você pagou mais R$ 24 mil, a situação no final do referido ano será de R$ 144 mil.
Nesse momento, você deve passar para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
É muito comum as pessoas utilizarem parte de seu FGTS para realizar a compra de um imóvel. Caso você se enquadre nessa situação, é necessário declarar que parte do recurso é oriundo do Fundo de Garantia.
Sendo assim, você deve utilizar a linha 3 — Indenizações por rescisão de contrato de trabalho — para informar à Receita Federal que parte dos recursos utilizados foi oriundo do FGTS.
Também não é uma situação rara ter parentes ajudando na aquisição de um imóvel. Nesse caso, para justificar a origem dos recursos, é necessário usar a linha 10 — Transferências patrimoniais, doações e heranças — para declarar que você recebeu uma doação.
Contribuintes que até o dia 31 de dezembro tiveram a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil devem apresentar a Declaração de Ajustes Anual.
Compradores que tenham realizado contratos particulares, também chamados de acordos de gaveta, seguem a mesma obrigatoriedade e precisam declarar a sua aquisição.
Já os cônjuges que não tenham o imóvel declarado na ficha de bens e direitos precisam incluir no campo “Discriminação” tal situação.
Para isso, é necessário usar o código 99, relatando que o bem já consta na Declaração de Imposto de Renda de seu cônjuge. O número do CPF do marido ou esposa precisa ser relatado, nesse caso.
Caso você ainda esteja quitando o seu financiamento imobiliário, é necessário informar apenas o que foi pago pelo imóvel até o momento vigente da declaração. Nesse caso, é preciso acrescentar os custos com corretagem, com tributos relativos à transferência do bem e com os juros.
Ao declarar todo o valor investido no imóvel, o contribuinte será favorecido no momento em que ele realizar a venda do bem. Isso se deve ao fato de ser cobrada uma taxa de 15% sobre o lucro obtido, visto que o valor do rendimento é calculado entre a diferença do montante cobrado pela venda e a quantia declarada ao governo.
Também é comum existirem dúvidas sobre a necessidade de declarar o valor de mercado que a propriedade possui. Entretanto, como já foi explicado, é necessário informar apenas o quanto já foi investido no imóvel, posto que o preço real será corrigido apenas no momento em que ocorrer uma venda.
As reformas devem ser declaradas também na guia de “Bens e Direitos” na opção “Benfeitorias”. Ela fica localizada na linha 17 e precisa conter os detalhes do que foi realizado, os valores gastos, bem como os seus respectivos comprovantes de pagamento.
É importante ressaltar que, nesse caso, além da mão da obra para a execução, os materiais utilizados e as notas de compra também precisam ser corretamente informados.
Um dos deveres de qualquer cidadão é estar em dia com os seus impostos, entretanto, para que não haja penalidades em caso de erro, é essencial ter um bom conhecimento sobre como declarar o Imposto de Renda e fazer os ajustes legais.
Somados à obrigatoriedade, há também alguns benefícios, como a fidelidade das informações do preço de compra e o futuro valor que eventualmente pode ser cobrado na venda. Afinal, o lucro é tributável.
A compra de um imóvel pode ser uma situação incomum e, para que ela não seja o motivo para o contribuinte cair na malha fina, é preciso entender todos esses pontos e declarar o financiamento no Imposto de Renda corretamente. Então, fique atento a todas as informações citadas neste post!
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