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BLOG » A Prefeitura do Rio irá regulamentar o fracionamento do ITBI.

Publicado na Sexta, 24 de março de 2023, 11h56
A Prefeitura do Rio irá regulamentar o fracionamento do ITBI.
Opacidade domina sites de Câmaras Municipais da Região Metropolitana do Rio  - Blog da Transparência Brasil
 
A Lei 7.672/22, aprovada pela Câmara do Rio e que permite o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até 60 vezes, deve ser aprovada pela Prefeitura do Rio. A previsão é que o decreto seja publicado na próxima semana.
 
Durante uma reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara do Rio, a vereadora Rosa Fernandes (PSC), presidente da Comissão e uma das autoras da Lei, explicou que a medida não afetará o caixa da Prefeitura e não tem a intenção de reduzir a arrecadação. “A nossa preocupação é que as leis aprovadas na Casa possam beneficiar a população, sem trazer prejuízos à Prefeitura'', afirmou.
 
Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento apresentaram como solução a constituição de uma poupança mensal pelo contribuinte, que será recolhida ao Tesouro Municipal para o pagamento do imposto.
 


O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação da Prefeitura do Rio, gerando cerca de R$ 1 bilhão, de acordo com a secretária municipal de Fazenda, Andrea Senko.
 
Para viabilizar a implementação da lei, a solução apresentada permitirá a revisão do valor dos imóveis e o parcelamento do valor do imposto. Algumas famílias poderão ser isentas do pagamento do imposto, dependendo de suas rendas mensais.
 
Durante a reunião, a vereadora Rosa Fernandes destacou que muitas vezes as pessoas têm outras prioridades além do pagamento do imposto, como mobiliar e ampliar o imóvel. No entanto, a regularização do imóvel é importante do ponto de vista psicológico para muitos proprietários, que desejam deixá-lo para seus filhos e netos.
 
A reunião contou também com a presença dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (PSD) e Welington Dias (PDT), além do subprocurador-geral da Casa, José Luis Galamba Minc Baumfeld.

 

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