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BLOG » Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020

Publicado na Quinta, 12 de março de 2020, 13h53
Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020

 

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2020 no dia 2 de março.

O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 30 de abril. A diretora de Impostos da EY, Carolina Nagahama, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.

 

Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitoresPara mandar sua pergunta também e ver as dúvidas que já foram respondidas, acesse aqui.

 

Pergunta: Tenho saldo em criptomoedas, mas não realizei nenhuma operação financeira este ano, logo, não obtive ganho de capital e sou isento. Preciso declarar só por conta das criptomoedas? – (Guilherme Nogueira)

Resposta: Mesmo que não tenha tido nenhuma operação de ganho de capital durante o ano ou recebido rendimentos tributáveis ou não, superiores aos limites de isenção, deve analisar também o valor do patrimônio em 31/12/2019. Assim, sendo o total dos seus bens, considerando o valor de aquisição das criptomoedas superior a R$ 300.000,00, deve apresentar a declaração.

 

Desta forma, é necessário analisar todas as regras abaixo para verificar se está sujeitou ou não a apresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda.

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos ou de tributação exclusiva na fonte superior a R$40.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Obteve rende de atividade rural superior a R$142.798,50 ou se em 2019 pretende compensar prejuízos dos anos anteriores;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos de valor superior a R$300.000,00;
  • Passou a condição de residente fiscal no Brasil em 2019

 

Pergunta: Fiz um tratamento médico com minha esposa e a NF saiu com o CPF dela. Ela é minha dependente, posso lançar essa NF na declaração? (Marcelo Carneiro)

Resposta: Sim. Como sua esposa será considerada sua dependente fiscal na declaração, todas as despesas dedutíveis ocorridas em nome dela podem ser consideradas. Lembrando que, ao reportar um dependente na declaração, deve mencionar todos os rendimentos, despesas dedutíveis e bens em nome deste dependente.

 

Pergunta: Declarei um carro em 2017 financiado em 36 parcelas. Coloquei em “situação em 2018” o valor que paguei em parcelas em 2018. O que devo colocar em “Valor da situação em 31/12/2019”? (Vagner Magnago)
Resposta: Considerando que permaneceu com o automóvel durante todo o ano, na coluna 31/12/2019 deve reportar o valor total pago até esta data pelo veículo. Ou seja, deve somar ao valor reportado em 31/12/2018 o valor total das parcelas pagas em 2019. Caso não tenha ocorrido o pagamento de nenhuma parcela, deve manter o valor de 31/12/2018.

 

Pergunta: Abono salarial do Pis/Pasep precisa ser declarado? (Gabriel Ferreira)
Resposta: Sim, o abono salarial do PIS deve ser reportado na declaração de imposto de renda em “rendimento isento de tributação”.

 

Pergunta: Quem tem um CNPJ inativo e teve rendimentos inferior ao teto, mesmo assim tem que declarar? Lembrando que do CNPJ inativo já apresentei a DCTF 2020. (Bertin)
Resposta: Essa regra que determinava a apresentação da Declaração de Imposto de Renda da pessoa física quando o contribuinte possuía uma empresa vinculada ao seu CPF, mesmo que inativa, foi eliminada há algum tempo. Sendo assim, para determinar se deve ou não apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2019, é preciso analisar os seguintes pontos abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos ou de tributação exclusiva na fonte superior a R$40.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Obteve rende de atividade rural superior a R$142.798,50 ou se em 2019 pretende compensar prejuízos dos anos anteriores;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos de valor superior a R$300.000,00;
  • Passou a condição de residente fiscal no Brasil em 2019

 

Pergunta: Recebo alugueis através de imobiliária. Preciso pagar o carnê-leão? (Sandra Alves)
Resposta: Se o locatário for pessoa física, você, como locadora do imóvel, deve recolher mensalmente o imposto Carnê Leão. Caso contrário, se o locatário for pessoa jurídica, o recolhimento do imposto mensal passa a ser do locatário e, portanto, você como locadora receberá o valor líquido de imposto.

 

Pergunta: Me aposentei em novembro de 2019 e houve retenção de imposto de renda na fonte sobre minha aposentadoria. Como houve erro no valor da aposentadoria concedida, por orientação do INSS não posso sacar o valor depositado para não caracterizar concordância. Então entrei com pedido de revisão dos valores e estou aguardando analisarem. Em resumo: Houve retenção de valores, mas não saquei nenhum valor depositado. Devo declarar esse valor retido na fonte? (Durval Ibanez)
Resposta: De acordo com as informações mencionadas na questão, o valor consta em sua conta bancária disponível para movimentação. Neste caso, a fonte pagadora (INSS) informará a Receita Federal o rendimento pago e, consequentemente, o valor do imposto retido. Assim, deve reportar os valores que constam no informe de rendimentos emitido pelo INSS em sua declaração de imposto de renda a fim de evitar qualquer divergência.

 

Pergunta: Quais comprovantes médicos podem e devem ser declarados como gastos com saúde? (Cristofer Teles)
Resposta: 
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade como: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

 

Pergunta: Sou isento, mas quero fazer minha declaração esse ano. Vou fazer também dois anos anteriores. Mesmo com a isenção, vou pagar multa pelos anos passados? E quais as vantagens e desvantagens de ter minha esposa como dependente? (Francis Santos)
Resposta: O valor da multa por atraso de entrega de Declaração de Imposto de Renda, não existindo imposto devido, é de R$ 165,74. Ao reportar sua esposa como dependente na sua declaração será considerado um valor de dedução por dependente e as despesas dedutíveis ocorridas em nome dela, também podem ser consideradas para o cálculo do imposto devido. Lembrando que, ao reportar um dependente, deve também informar os bens e direitos em nome dessa pessoa na declaração.

 

Pergunta: Minha esposa é minha dependente, declarada nos exercícios anteriores. Em junho de 2019, visando uma oportunidade de ocupação abriu um MEI, mas não teve nenhum faturamento ainda. Posso mantê-la como minha dependente no IR? (Elizeu Valadão)
Resposta: Sim, a sua esposa pode ser considerada como sua dependente fiscal mesmo com a abertura da MEI. Neste caso é preciso informar a empresa na relação de bens e direitos.